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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO






18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento
específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária
mínima de quatro horas.
18.14.2.2 São atribuições do operador:
a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;
b) instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine;
c) comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento;
d) acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento.
18.14.3 Devem ser observados os seguintes requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem,
desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:
a) isolamento da área de trabalho;
b) proibição da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços;
c) proibição de execução deste ti

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