NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas. 18.14.2.2 São atribuições do operador: a) manter o posto de trabalho limpo e organizado; b) instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine; c) comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento; d) acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento. 18.14.3 Devem ser observados os seguintes requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção do elevador: a) isolamento da área de trabalho; b) proibição da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços; c) proibição de execução deste ti |